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Foi publicada, na última quinta-feira (8), a Resolução nº 732/2022, que regulamenta a atuação do farmacêutico nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs). A norma, desenvolvida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), se respalda na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), do Ministério da Saúde.
Profissionais aguardavam Resolução
“Era uma resolução há muito esperada pelos colegas que atuam em muitas das 29 práticas já reconhecidas e autorizadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), que ainda não dispunham de regulamentação profissional específica para o farmacêutico”, explica o presidente do CFF, Walter Jorge João. A resolução abrangerá também as PICs que vierem a ser regulamentadas pelo Ministério da Saúde.
É recomendado que o farmacêutico comprove, perante o CRF da sua jurisdição, a certificação de conhecimento da prática com que pretende atuar, se aplicável. Sempre que necessário, deve ser apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para a concordância do paciente quanto ao procedimento a ser submetido.
O que são PICs
São consideradas PICs as práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde.
Auriculoterapia/auriculoacunpuntura também é regulamentada
Por meio da Resolução nº 733/2022, publicada no mesmo dia, o CFF regulamenta uma nova Prática Integrativa e Complementar em Saúde: auriculoterapia/auriculoacunpuntura.
A técnica terapêutica promove o equilíbrio psíquico-orgânico do indivíduo por meio de estímulos nos pontos energéticos localizados na orelha, onde todo o organismo encontra-se representado como um microssistema. Podem ser utilizadas, nesses estímulos, agulhas, esferas de aço, ouro, prata, plástico ou sementes de mostarda, previamente preparadas.
Leia as Resoluções nº 732/2022 e a nº 733/2022 na íntegra.
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Fonte: Revista da Farmácia