O PROCON/RJ publicou uma portaria – Portaria nº 123/2020 – em que faz algumas recomendações para farmácias e drogarias no que diz respeito à venda de álcool em gel, máscaras e luvas para proteção contra o novo coronavírus.
O objetivo do órgão é limitar a quantidade de unidades compradas por cada cliente, de forma que todos consigam adquiri-los. Veja a seguir.
Álcool em gel:
– Até 100ml – 5 unidades por pessoa;
– Acima de 100ml até 500ml – 3 unidades por pessoa;
– Acima de 500ml até 1 litro – 2 unidades por pessoa;
– Acima de 1 litro – 1 unidade por pessoa.
Máscaras e luvas cirúrgicas:
– Caixa – 1 unidade por pessoa;
– Avulsa – até 5 unidades por pessoa.
Não estão incluídos nessa recomendação do PROCON/RJ os distribuidores que vendem quantidades para lojas, hospitais públicos e privados e órgão públicos de saúde.
Os estabelecimentos deverão informar de forma clara, por meio de faixas ou banners, respeitando a medida de 1,5 m², colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos de álcool em gel, máscaras e luvas cirúrgicas.
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