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Reviravolta: Ascoferj consegue restabelecer isenção de anuidade para associados

Uma vitória histórica: o Departamento Jurídico da Ascoferj obteve sentença favorável na justiça isentando associados do pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ). E mais, tudo o que já foi pago pelas empresas ao CRF-RJ poderá ser resgatado, de acordo com decisão do juiz federal Firly Nascimento Filho. “É importante ressaltar que não se trata de uma liminar, que poderia ser derrubada a qualquer momento. Estamos falando de uma sentença. É claro que toda decisão é passível de recurso, mas mesmo assim obtivemos uma grande vitória para nossos associados”, disse o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano. O benefício da isenção começou a valer nesta segunda-feira (18/06). Para reconhecê-lo, os associados devem preencher um formulário e anexar declaração de associado à Ascoferj, comprovando a condição de sócio, além de cópia da sentença. Segundo o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, “a entidade buscou direitos legítimos em defesa da categoria”, restabelecendo uma situação que, na visão dela, é justa. “A sobrecarga tributária sobre as empresas é enorme. Entendemos que o CRF-RJ deve cobrar dos profissionais e não das empresas”, declarou Marins após a notícia da sentença favorável. Entenda o caso Estabelecimentos farmacêuticos associados à Ascoferj passaram a pagar anuidade este ano depois da publicação da Lei Federal nº 12.514/11, que autoriza todos os conselhos profissionais do país – CREA, CRC, COREN, CREFITO, CRF, entre outros – a cobrarem anuidade das empresas. A lei tem origem na Medida Provisória 536/11, que trata das atividades dos médicos residentes. Segundo o consultor jurídico Gustavo Semblano, a lei contém irregularidades. “A principal delas é que, de acordo com a Resolução nº 01/2002, do Congresso Nacional, é proibido inserir matéria estranha na hora de converter medida provisória em lei. Sendo mais claro: a MP nº 536/11 não fala em cobrança de anuidades. Portanto, a lei nº 12.514/11 também não poderia trata disso”, explicou Semblano. Antes da publicação da lei, os associados da Ascoferj estavam cobertos por uma decisão judicial há mais de 10 anos que os isentava de pagar anuidade ao CRF-RJ. No entanto, a lei nº 12.514/11 fez com que essa decisão perdesse valor, obrigando todos os estabelecimentos a terem mais este custo anual para manter o negócio em funcionamento. Desde a publicação da lei nº 12.514/11, o Departamento Jurídico da Ascoferj vinha buscando meios de reverter o quadro. Abriu processo comum na justiça e ganhou. Portanto, associados da entidade estão novamente livres da anuidade e ainda podem solicitar de volta o que pagaram. A decisão do juiz é clara: “Concedo a segurança. Determino que a autoridade impetrada (CRF-RJ) se abstenha de cobrar das associadas da impetrante (Ascoferj) as contribuições instituídas pela Lei nº 12.514/2011. Declaro o direito das mesmas ao crédito referente a eventuais valores indevidamente recolhidos a esse título. Custas ex lege. Sem honorários na esteira dos verbetes sumulados (512/STF e 105/STJ) e do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009″, diz o processo. Veja a sentença na íntegra Fonte: Ascoferj

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