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RJ muda tributação de produtos farmacêuticos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a produtos vendidos em farmácias. As mudanças foram introduzidas por meio do Decreto n° 43.922, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A norma exclui o fio dental e o enxaguatório bucal da lista de produtos sujeitos ao ICMS pela substituição tributária. Nesse regime, o ICMS deve ser recolhido por uma empresa, antecipadamente, em nome das demais da cadeia produtiva, até o consumidor final. O decreto também concede redução da base de cálculo do imposto de vários cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, de modo que a carga tributária resulte em 13% o valor da operação. Tais produtos, como água de colônia e batons, estão listados no item 44, do anexo I, do Livro II do regulamento. Além disso, a Fazenda permite a suspensão temporária da substituição tributária para os produtos elencados no anexo único do decreto, como desodorantes corporais e sais perfumados. Para isso, porém, é preciso que a empresa firme um termo de acordo com o Fisco.   Fonte: IDVF

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