No último dia 31 de dezembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 916/19, que estipulou o salário mínimo para o ano de 2020 em R$ 1.039,00.
O valor diário do salário mínimo passa a ser R$ 34,63 e o valor horário, R$ 4,72.
O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, relembra que a MP ainda precisa ser convertida em Lei Federal. “É sempre bom lembrar que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 916/19 deve ser convertida em Lei Federal em até 120 dias, sob pena de perder a sua eficácia”, finaliza.
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