Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Saúde terá de registrar acidentes graves provocados pelo consumo de produtos e serviços

Uma portaria assinada no dia 25 pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, tornará obrigatória a notificação de acidentes graves, suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos ou serviços. A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados. “A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha. A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União. Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças. “Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória”. A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias. “Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas. Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha. Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas. “O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para se projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo. Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.