SBPC contra testes em farmácias

Sade Business Web

Acompanhe na íntegra a carta entregue pelos executivos da SBPC para o presidente da Anvisa
 
O presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Alvaro Martins, o vice-presidente, Ismar Barbosa, e o diretor de Defesa de Classe, Paulo Azevedo, reuniram-se na quarta-feira, 25, com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Melo.
No encontro, que aconteceu na sede da Anvisa, em Brasília, os representantes da SBPC/ML entregaram pessoalmente ao diretor-presidente da Agência uma carta em que a sociedade apresenta sua opinião sobre a Resolução 499 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

Acompanhe a carta na íntegra

Exmo. Sr.,

A Resolução 499 do Conselho Federal de Farmácia dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Em seu art.1º, disciplina as condições gerais para a execução destes serviços, que são detalhadas em seu parágrafo primeiro. No inciso II, do § 1º, arrola como serviço farmacêutico:

"Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;"

Tendo em vista que a realização de Glicemia, Colesterol e Triglicérides por medidor portátil fora das instalações de um laboratório clínico caracteriza um TRL – Teste Laboratorial Remoto, diante da regulamentação dessa atividade como serviço farmacêutico, há que se considerar que:

1. A RDC 302/2005, da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos define o TLR como:

"4.40 Teste Laboratorial Remoto – TLR: Teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Também chamado Teste Laboratorial Portátil -TLP, do inglês Point-of-care Testing – POCT."

Assim sendo, a RDC 302/2005 ressalta expressamente que o TLR deve ser processado "por qualquer serviço que realize atividade laboratorial" como se infere nas regras do item 6, que trata da fase analítica do processo operacional da atividade laboratorial, e da seguinte forma:

"6.2.13. A execução dos Testes Laboratoriais Remotos – TLR (Point-of-care) e de testes rápidos, deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar. (grifos nossos)

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Convenção Conceito Farma debate gestão, inovação e desafios do varejo farmacêutico
Reforma Tributária, escala 5x2 e estratégias para o desenvolvimento das drogarias estarão entre os temas apresentados no encontro....
Popularização da semaglutida exige maior precisão na gestão das farmácias
Expansão dos tratamentos contínuos reforça a necessidade de prever a demanda, evitar rupturas de estoque e acompanhar a jornada dos pacientes, analisa TOTVS....
GLP-1 movimenta R$ 4 bilhões no primeiro trimestre e impulsiona subcategorias nas farmácias
Enquanto as subcategorias de protetor solar e produtos para cabelo, corpo e rosto crescem, medicamentos antidiabéticos orais e lancetas registram retração....
SimTax promove treinamento para o setor farmacêutico sobre Reforma Tributária
Capacitação discutirá os impactos da Reforma e apresentará estratégias aplicáveis para auxiliar na tomada de decisões durante a transição de 2026 para 2027....
Drogaria Tamoio anuncia oportunidades para subgerente farmacêutico
Rede de farmácias oferece benefícios atrativos e jornada de trabalho na escala 5x2....
NR-1 e saúde mental: o que realmente muda para as farmácias (e por que isso vai muito além das multas)

Por Rafaeli Wingler “A NR-1 não é sobre pessoas frágeis. É sobre ambientes que podem estar adoecendo pessoas”. Talvez essa seja a forma mais simples...

Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição