Saúde do Rio normatiza credenciamento para serviço de vacinação

A Resolução 3.924, publicada no dia 6/12/2018, detalha os processos a serem cumpridos para que a farmácia finalize o processo de licenciamento para executar a vacinação.
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A Resolução 3.924, publicada no dia 6/12/2018, detalha os processos a serem cumpridos para que a farmácia finalize o processo de licenciamento para executar a vacinação, de acordo com as exigências da Resolução RDC 197, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Ao seguir os passos determinados pela resolução publicada na última semana, o estabelecimento evita problemas com a fiscalização e garante a qualidade do serviço prestado ao paciente.

Um dos requisitos do Decreto 44.601/2018, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, em maio, é que a farmácia providencie o credenciamento na Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde (SUBPAV). No entanto, a Secretaria de Saúde ainda não havia detalhado como ele seria feito.

Agora, já se sabe que esse credenciamento deverá ser feito presencialmente em uma das unidades da Secretaria, com os documentos e formulários abaixo:

  1. Licença sanitária atualizada;
  2. Autorização de Funcionamento Especial (AFE), da Anvisa;
  3. Apresentação do número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
  4. Saúde (CNES);
  5. Requerimento para Credenciamento de Vacinação;
  6. Boletim de Cadastramento do Serviço de Vacinação Credenciado;
  7. Termo de Responsabilidade Técnica;
  8. Apresentação do Roteiro de Inspeção e Autoinspeção em Imunização preenchido, adotado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA).

Atenção: os requerimentos, o boletim e os formulários preenchidos devem ser assinados pelo representante legal e responsável técnico do estabelecimento.

“O processo administrativo para credenciamento será remetido inicialmente à SUBPAV, com vistas à Coordenação do Programa de Imunizações (CPI), para avaliação da documentação apresentada pela farmácia. Se tudo estiver correto, a CPI encaminhará o processo à SUBVISA, para ciência e parecer. Entretanto, na ausência de alguma documentação ou erro no preenchimento dos formulários, a CPI realizará notificação, via e-mail, para que a empresa providencie as correções”, explica a farmacêutica responsável pelo Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, Betânia Alhan.

Caberá à farmácia informar o cumprimento das exigências e entregar todos os documentos à SUBPAV e à CPI, no prazo 15 dias consecutivos, para que o credenciamento tenha prosseguimento. Somente após o parecer favorável da SUBVISA, o processo administrativo de credenciamento para vacinação será devolvido à SUBPAV e à CPI para finalização. Caso esse parecer seja desfavorável ao credenciamento do serviço de vacinação, o processo será arquivado.

A Ascoferj tem uma equipe para assessorar farmácias e drogarias nesse credenciamento. Entre em contato pelo e-mail para regularizacao@ascoferj.com.br ou pelo telefone (21) 2220-9390.

Fonte: Ascoferj

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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