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Seguridade aprova mudança em embalagem de remédios injetáveis

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 910/07, que obriga os laboratórios farmacêuticos a introduzir uma diferenciação tátil nas ampolas de medicamentos injetáveis que, usados equivocadamente, possam causar morte instantânea.

Pela proposta, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), essa diferenciação deverá ser de fácil identificação ao contato manual, a fim de despertar nos indivíduos o cuidado necessário em relação ao potencial letal do remédio.

Para o relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), que defendeu a aprovação da medida, a mudança nas embalagens será útil principalmente nos atendimentos de urgência e emergência. Dr. Talmir lembrou que, nessas situações, a celeridade exigida no trabalho do profissional de saúde aumenta a probabilidade de erros.

Perigo
O relator ressaltou ainda o alto risco dos medicamentos injetáveis usados sem a devida indicação. Como os remédios dessa espécie não passam pelo processo de absorção no organismo, a concentração máxima atingida no sangue é praticamente igual à dose aplicada.

Essa particularidade dos injetáveis é responsável pelo início imediato da ação do princípio ativo sobre os sistemas fisiológicos sensíveis à atuação da droga. "Se essa ação for indesejada, como ocorre com administrações indevidas ou contraindicadas dos medicamentos, fica extremamente difícil a adoção de medidas corretivas para a normalização do organismo", disse.

Registro
Conforme a proposta aprovada, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os medicamentos injetáveis sujeitos à obrigação e os respectivos requisitos que deverão estar presentes nas embalagens.

A autorização para a venda do remédio ficará condicionada à comprovação do cumprimento da norma. No caso dos produtos já registrados, o texto estabelece prazo de 360 dias para a adaptação à nova obrigação.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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