O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou, na última quinta-feira (7/5), a Lei Estadual nº 8.807/2020, passando a obrigar farmácias e drogarias a darem prioridade no atendimento a idosos – pessoas com 60 anos ou mais – no serviço de delivery.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos à aplicação de uma multa de 300 a 3 mil UFIRs-RJ. Caso haja reincidência no descumprimento, os valores poderão dobrar.
Os valores arrecadados com as multas serão divididos entre o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED) e o Fundo Estadual de Saúde (FES).
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