Serviços farmacêuticos em favor da saúde

CFF

Os serviços que podem ser oferecidos nas farmácias vão além da dispensação de medicamentos. A atenção farmacêutica prestada nos estabelecimentos inclui vários serviços, todos importantes para a manutenção da qualidade de vida dos cidadãos. Para estabelecer parâmetros para esses serviços, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, em dezembro de 2008, a Resolução nº 499, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

De acordo com o texto da Resolução, são serviços farmacêuticos: a elaboração do perfil farmacoterapêutico; a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil; a verificação de pressão arterial; a verificação de temperatura corporal; a aplicação de medicamentos injetáveis; a execução de procedimentos de inalação e nebulização; a realização de curativos de pequeno porte; a colocação de brincos; a participação em campanhas de saúde e a prestação de assistência farmacêutica domiciliar.

A Resolução do CFF esclarece, ainda, na Seção II do texto, que para a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, deverão ser estabelecidos protocolos relativos ao registro dos testes, de modo que sirvam para a validação da qualidade dos métodos e aparelhos usados para o rasteio.
O farmacêutico deverá, antes de realizar a determinação, esclarecer ao usuário que o procedimento se destina apenas à prevenção de enfermidades ou ao monitoramento do tratamento em curso. Os resultados da determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides não poderão ser fornecidos como diagnóstico, sob qualquer hipótese. No caso de identificação de qualquer alteração quantitativa dos parâmetros bioquímicos avaliados, o usuário deverá ser aconselhado pelo farmacêutico a procurar a devida assistência médica.

Na Reunião Plenária do CFF, realizada no dia 18 de março de 2008, o farmacêutico-bioquímico Humberto Tibúrcio, representando entidades ligadas ao setor de análises clínicas, questionou a atuação do farmacêutico na determinação quantitativa do teor sanguíneo de colesterol total e triglicérides, e solicitou a retirada dos parágrafos da Resolução que estabelecem parâmetros para esses serviços nas farmácias e drogarias. O Plenário do CFF foi unânime ao negar a solicitação e votou pela manutenção integral do texto da Resolução nº 499, aprovado em dezembro de 2008.

Para o ex-presidente do Conselho Federal de Farmácia, Arnaldo Zubioli, presente à reunião plenária, a Resolução está de acordo com a determinação constitucional, que garante a todos o direito à saúde, e, na prática, é um exemplo de assistência farmacêutica, já que tais coletas não são realizadas para fins de diagnóstico e, sim, como dados indicativos para que o farmac&ecirc

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Ascoferj
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