Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que a vinculação do salário-mínimo como fator de aplicação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácia (CRFs) é inconstitucional. A decisão foi tomada após o enfrentamento de diversas ações individuais de farmácias e drogarias que receberam multas.
Entenda a situação
A fixação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácias é pautada no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Regionais. O artigo dizia que todos os estabelecimentos que oferecem serviços com profissional farmacêutico devem provar que as atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
Posteriormente, a legislação foi alterada pela Lei nº 5.724/71. Nela, o artigo 1º informa que “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei 3.820 passam a ser de valor igual a um salário-mínimo a três salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”.
Decisão do STF
O STF considerou que a fixação de multa administrativa em número de salários mínimos fere o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Nele, esclarece-se que o salário mínimo atende as necessidades vitais básicas da população e, por isso, sua vinculação para qualquer fim deve ser vedada. Dessa forma, essa vinculação fica proibida.
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Fonte: Revista da Farmácia