Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

STF decreta anulação de multas dos CRFs

STF decide sobre multas dos CRFs
Foto: Divulgação

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que a vinculação do salário-mínimo como fator de aplicação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácia (CRFs) é inconstitucional. A decisão foi tomada após o enfrentamento de diversas ações individuais de farmácias e drogarias que receberam multas.

Entenda a situação

A fixação de multas administrativas pelos Conselhos de Farmácias é pautada no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Regionais. O artigo dizia que todos os estabelecimentos que oferecem serviços com profissional farmacêutico devem provar que as atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Posteriormente, a legislação foi alterada pela Lei nº 5.724/71. Nela, o artigo 1º informa que “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei 3.820 passam a ser de valor igual a um salário-mínimo a três salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”.

Decisão do STF

O STF considerou que a fixação de multa administrativa em número de salários mínimos fere o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Nele, esclarece-se que o salário mínimo atende as necessidades vitais básicas da população e, por isso, sua vinculação para qualquer fim deve ser vedada. Dessa forma, essa vinculação fica proibida.

Veja também: Ascoferj apresenta Planeja Farma 2022 com live sobre 7 erros a serem evitados na farmácia

Fonte: Revista da Farmácia

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.