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STJ contraria a Sanofi e nega extensão de patente

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais uma decisão desfavorável para as grandes empresas multinacionais do setor farmacêutico e disse que as extensões da validade das patentes não são devidas. A 3ª Turma negou pedido do laboratório Sanofi-Synthelabo para estender o prazo de proteção à patente do medicamento Plavix, indicado para casos de infarto, acidente vascular e doença arterial.

A patente desse medicamento é do tipo pipeline, criada com a Lei de Propriedade Industrial em 1996 para proteger invenções farmacêuticas e químicas. O mecanismo previu a revalidação das patentes registradas no exterior. Os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e a validade foi fixada considerando o primeiro depósito no exterior.

O prazo de validade das patentes é tema de uma queda-de-braço nos tribunais. A legislação garante que as pipelines registradas até um ano depois da lei de 1996 valem por 20 anos. Para o INPI e as indústrias nacionais de genéricos, grandes beneficiadas com a negativa de extensão da validade, o prazo inicia-se na data do primeiro registro do remédio no exterior – as demais seriam apenas continuidade da original, entendimento que está sendo consolidado pelo STJ. As multinacionais defendem a data mais recente, do último registro.

O STJ mais uma vez considerou que o prazo de validade da patente do Brasil não é o mesmo de sua correspondente no exterior. Assim, deve ser contado a partir do primeiro depósito do pedido de proteção, e não da concessão da patente no exterior ou do último pedido de depósito no país de origem. A decisão do recurso, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi dada em dezembro do ano passado, mas o resultado só foi divulgado ontem.

O laboratório alegava, segundo informa o STJ, que a prorrogação do prazo concedido ao produto "clopidogrel hidrogenossultato" na França deveria ser estendida à patente brasileira. Para o Tribunal, no entanto, o prazo remanescente de proteção conferido às patentes de revalidação é aquele que o titular possui no país onde foi depositado e concedido o primeiro pedido. A Corte concluiu que eventual prorrogação do prazo de proteção às patentes originárias no exterior, após essa data, não modifica o prazo de proteção estabelecido para as patentes de revalidação.

Cenário

O STJ já julgou outros casos, o mais emblemático deles foi o que negou ao laboratório Pfizer a extensão da validade da patente do Viagra. Em todos os casos, o STJ vem mantendo o prazo estabelecido pelo INPI, que é de 20 anos a partir do primeiro depósito, também desconsiderando possíveis extensões em outros países.

Advogados apostam que a Corte vai seguir a mesma linha de entendimento e firmar essa jurisprudência. Hoje, o Tribunal tem 33 recursos sobre extensão da vigência de patentes de medicamentos.

Desde 2000, até segundo semestre do ano passado, existiam no Judiciário 111 decisões favoráveis ao instituto e 67 contrárias – a maré começou a mudar em favor do INPI em 2006; antes disso, grande parte das decisões judiciais foram favoráveis às multinacionais. No STJ, segundo o INPI, são quatro favoráveis e seis contrárias no total, quadro que deve também ser revertido.

O entendimento desagrada os fabricantes de medicamentos. "Entendemos que o prazo de patente que expira aqui é o mesmo que expira lá fora", afirmou o advogado Gustavo Moraes, responsável pela defesa da patente do Viagra no STJ, segundo divulgou o Tribunal. Para ele, a patente desse medicamento no Brasil vai expirar um ano antes do que no resto do mundo, o que seria uma violação à propriedade intelectual.

O procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, explica que as discussões ocorrem na Justiça porque as multinacionais fazem um primeiro depósito no exterior e abandonam o pedido, realizando outra solicitação posteriormente. Assim, pedem que os 20 anos sejam contados a partir do segundo pedido, e não do primeiro.

O órgão não reconhece válidas as prorrogações por demora ou novidades concedidas no exterior. Segundo o INPI, em todas as instâncias do Judiciário há mais de cem ações envolvendo medicamentos diversos. Todos casos que devem chegar ao STJ.

O regime de pipeline é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), por supostamente afrontar o artigo 5º, incisos XXIX e XXXVI, da Constituição. O primeiro inciso institui a proteção aos inventos industriais, e o segundo dispõe sobre o direito adquirido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou mais uma decisão desfavorável para as grandes empresas do setor farmacêutico. A 3ª Turma negou pedido do laboratório de estender o prazo de proteção à patente do medicamento Plavix, indicado para casos de infarto, acidente vascular e doença arterial. A patente é do tipo pipeline, criada com a Lei de Propriedade Industrial em 1996 para proteger invenções farmacêuticas e químicas.

O mecanismo previu a revalidação das patentes registradas no exterior.

Os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e a validade foi fixada considerando o primeiro depósito no exterior. O prazo de validade das patentes é tema de uma queda-de-braço nos tribunais. A legislação garante que as pipelines registradas até um ano depois da lei de 1996 valem por 20 anos. Para o INPI e as indústrias locais de genéricos, beneficiadas com a negativa de extensão, o prazo inicia-se na data do primeiro registro do remédio no exterior.

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