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STJ libera a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

Abrafarma

No último dia 03 de abril, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, decidiu acatar recurso da Associação Brasileira de Redes de Farmácias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (Febrafar) e manter a decisão judicial liminar concedida às entidades pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília.

O ministro havia suspendido as liminares no dia 13 de abril, em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agora, ele reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade e não das medidas da Anvisa e mantém a liminar que permite a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias associadas às entidades em todo o país. Entretanto, a decisão mantém seu entendimento anterior de que os medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) têm de ficar atrás do balcão, ou seja, fora do alcance do consumidor.

A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos de conveniência já está liberada, independente da decisão da Corte Especial, órgão máximo do STJ. Caso os ministros da Corte cassem a decisão do Ministro, os medicamentos isentos de prescrição também voltarão a ser liberados para a venda em gôndolas. O Agravo Regimental será apreciado na sessão do dia 19 de maio próximo.

Leis estaduais são superiores à Anvisa

O ministro vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializá-los. Já há, no Brasil, pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão – e todas são superiores às definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.

Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: “A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira: 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa”, afirma.

Diante da decisão do ministro, os empresários do varejo farmacêutico são unânimes em assegurar que os maiores ganhos vão para a população, que terá à disposição nas farmácias e drogarias não só medicamentos, e sim uma variedade de produtos úteis para o consumo.

Abaixo, confira as leis que hoje permitem a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias dos seguintes estados:

AC = Lei 2.149/09 e Lei 1.365/2000 (Rio Branco)

AM = Lei 63, de 31/03/09

DF = Lei 4.353, de 01/07/09

CE = Lei 14.588, de 21/12/09

MG = Lei 18.679, de 23/12/09

MT = Lei 98, de 20/10/03 e Lei 2.774/05 (Várzea Grande)

PI = Lei 5.465, de 11/07/05

PR = Res. 226, de 15/04/99 / Lei 10.123 (Ponta Grossa) e Res. 54 / 61 / 69 (Curitiba)

PB = Lei 7.668, de 16/09/04

RJ = Lei 4.663, de 14/12/05

RN = Lei 8.431, de 04/12/03

SC =

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