STJ libera venda de produtos de conveniência em farmácias

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Pilhas, refrigerantes e cartões de recarga para celular devem continuar nas prateleiras das farmácias de todo país, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, que divulgou o resultado na última sexta-feira. De acordo com a decisão, os produtos de conveniência não vão sair das farmácias, como queria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibia artigos que não se encaixassem em uma classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.

Por 15 votos a zero, a decisão ainda mantém a determinação de que os remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, às quais o consumidor tinha livre acesso. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, essa foi uma vitória parcial. No entendimento da agência “colocar um medicamento atrás do balcão é fazer com que a venda do medicamento seja mediada e orientada por um profissional”.

Sobre a proibição de medicamentos nas gôndolas, a Anvisa reitera sua opinião de que apenas produtos relacionados à saúde deveriam ser comercializados em farmácias e drogarias — como determina lei de 1976.

“Na nossa análise, o consumidor ganhou em 50%. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope para a Abrafarma, 73% das pessoas são contra a proibição da venda de produtos e não apoiam que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão”, diz Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

Para ele, o consumidor perde com a proibição da venda de medicamento em gôndolas, o que não ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. “A Anvisa não tem base legal para proibir que a população tenha acesso livre a esses produtos em farmácias”, afirma. “O consumidor sai perdendo com isso porque não pode comparar preço e fica refém do farmacêutico”, completa.

Histórico – Publicada em agosto de 2009, a resolução da agência havia dado seis meses de prazo para que as farmácias fizessem as adaptações necessárias. Depois disso, as associações iniciaram ações judiciais para derrubar a proibição.

Em maio deste ano, o STJ havia revogado parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da resolução da Anvisa. Neste último posicionamento, o STJ preservou o parecer anterior.

Informação da Ascoferj
Vale lembrar que no estado do Rio de Janeiro existem duas leis que autorizam a venda de produtos de conveniência e a permanência dos medicamentos isentos de prescrição ao alcance do consumidor. Essa decisão da justiça afeta, na verdade, outros estados brasileiros. No Rio, farmácias e drogarias podem continuar mantendo MIP`s nas gôndolas do autosserviço.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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