A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zooneses (Subvisa) do Rio de Janeiro publicou a Portaria “N” S/SUBVISA 569/2020, que institui plantões fiscais para receber os Termos de Constatação Sanitária (TCIS) lavrados pela Guarda Municipal durante a fiscalização em farmácias e drogarias e analisar se serão convertidos em Autos de Infração (AI) Sanitária. Os plantões acontecerão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Coordenação do plantão fiscal
Os plantões fiscais serão coordenados pelo Núcleo de Integração da Fiscalização em Ambientes de Trabalho (NIFAT), que será responsável por determinar quais autoridades sanitárias serão escaladas para atuar na lavratura dos autos, o valor das multas e por encaminhar à Subvisa os documentos correlacionados.
Conversão de TCIS em AI
Caso seja comprovada a irregularidade do estabelecimento e o TCIS vire de fato um auto de infração, a autoridade sanitária deverá verificar a regularidade do licenciamento sanitário. Constatada a ausência desse documento, será configurada infração ao artigo 30 do Decreto Rio nº 45.585 de 2018, e deverão ser lavrados dois AI, um para cada infração.
Os autos deverão ser retirados pelos autuados na sede da Subvisa, na rua do Lavradio, 180, 6º andar, sempre de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e mediante apresentação do TCIS.
Leia a Portaria “N” Subvisa 569/2020 na íntegra.
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