Subvisa interdita lotes de álcool em gel

Conheça quais lotes e marcas deverão ser retirados das prateleiras.
Subvisa interdita lotes de álcool em gel
Foto: freepik
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A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa) do Rio de Janeiro publicou diversas portarias pedindo a interdição cautelar de lotes de quatro marcas de álcool em gel após análise negativa do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).
Os lotes deverão ser recolhidos imediatamente das áreas de venda das farmácias e drogarias, deixando-os separados dos demais de maneira adequada, até que sua liberação ou recolhimento definitivo sejam definidos pelo distribuidor.

Os estabelecimentos que não cumprirem a norma terão os produtos apreendidos e estarão sujeitos à penalidade prevista no art. 30 – XXX do Decreto Rio nº 45.585, de 2018.

Confira abaixo todas as Portarias e lotes dos produtos:

Portaria “N” Subvisa nº 551, de 3 de junho de 2020: lote 00 094/20, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2023 de gel higienizante para mãos da marca RADAR, embalagem de 400 ml, e todos os demais lotes produzidos pela Nova Radar;

Portaria “N” Subvisa nº 545, de 6 de maio de 2020: lote 5320, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2023, de álcool em gel 70% Pro Hand Higienizador de Mãos da marca PROTEGE, embalagem de 430g, e todos os demais lotes produzidos pela Perfumaria Brotoejol Indústria;

Portaria “N” Subvisa nº 544, de 6 de maio de 2020: lote 0098, com data de fabricação 04/2020 e validade 10/2020, de álcool em gel 70% da marca STILLO, embalagem de 500 mll, e todos os demais lotes, produzido por Nóbile Indústria e Beneficiamento;

Portaria “N” Subvisa nº 552, de 4 de junho de 2020: lote DA 644-14, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022, de gel antisséptico higienizador da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 440g, e todos os demais lotes produzidos por O.S.S. Ind. Imp. Exp.

Veja também: Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes em seus sites

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Ascoferj
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