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TJ-RJ suspende lei sobre prazo de entrega

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Lei municipal do Rio de Janeiro estipula tempo máximo para o serviço de delivery em farmácias 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar e suspendeu a execução de uma lei municipal que determina a farmácias e drogarias a realização do serviço de entrega no prazo máximo de 45 minutos, em dias normais e 60, em feriados prolongados. Além disso, a nota fiscal do consumidor traria o registro com as horas de saída e de chegada à casa do cliente, com sua rubrica. Uma lei semelhante da Câmara Municipal já havia sido julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ fluminense, sendo que a extensão do tempo foi a única diferença da nova lei.

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