Transporte de medicamentos no estado tem chances de melhora

O Documento

O processo de melhoria de condições no transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde avança em Mato Grosso, em condições que fortalecem ainda mais as normas definidas pela Resolução nº 433/2005, do Conselho Federal de Farmácia.

O Projeto de Lei nº 48/2010, que obriga a presença de farmacêutico como responsável técnico nas empresas que realizam esse tipo de transporte no estado já recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa. Ele também foi aprovado em primeira votação e está em fase final de estudos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

“A rede de distribuição de produtos farmacêuticos envolve a indústria, o atacado e o varejo, e cada elo dessa cadeia logística depende do transporte como atividade essencial para garantir o acesso da população aos medicamentos e à saúde”, observou o autor do projeto – o vice-líder do PR na AL, deputado Wagner Ramos.

Ele garantiu que o texto do projeto vai complementar o conjunto de regras sobre o assunto. Entre as que se referem ao farmacêutico, a Resolução 433 trata especificamente da atuação do profissional nas empresas transportadoras. Outra apenas obriga o “distribuidor” dos produtos a ter um farmacêutico como responsável técnico (Portaria nº 802/1998 – Artigo 12, Item IV – da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde).

“O fortalecimento que propomos para essas medidas está na obrigatoriedade da dedicação total do profissional à empresa para a qual ele presta seus serviços”, salientou o parlamentar republicano.

Em Mato Grosso, ter o Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia é requisito essencial para uma empresa conseguir a licença para entrar em atividade como transportadora de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a saúde. O projeto de Wagner Ramos vai transformar em lei a necessidade da presença física do profissional nas empresas, em período integral de atividade, também proporcionando para ele uma abertura maior do mercado de trabalho.

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Ascoferj
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