TRF2 mantém decisão favorável à Ascoferj no caso do vínculo contratual exigido pelo CRF-RJ

Farmácias e drogarias associadas não estão limitadas à contratação celetista.
TRF2 mantém decisão favorável à Ascoferj no caso do vínculo contratual exigido pelo CRF-RJ
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou a apelação interposta pelo CRF-RJ e manteve integralmente a decisão de primeiro grau, que assegura às farmácias o direito de comprovar a responsabilidade técnica por diferentes formas contratuais, não estando restritas à contratação celetista.

Espaço publicitário

O Tribunal confirmou a ilegalidade da exigência prevista na Deliberação nº 3.591/2024 do CRF-RJ, reforçando que o Decreto Federal nº 74.170/1974 permite a comprovação do vínculo do farmacêutico por diversos instrumentos jurídicos, não se limitando à CLT.

“Esta é uma vitória institucional importante, com impactos diretos para os associados da Ascoferj, garantindo maior liberdade de organização e segurança jurídica às farmácias. O escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados seguirá acompanhando e atuando no processo para resguardar os interesses do setor”, comenta o Dr. Rafael Espinhel.

Entenda

Em 2024, o Conselho passou a impor restrições indevidas ao tipo de vínculo contratual entre estabelecimentos e farmacêuticos, exigindo a apresentação da CTPS assinada para a inscrição do estabelecimento. Diante disso, a Ascoferj, em parceria com o escritório do Dr. Rafael Espinhel, impetrou um mandado de segurança para afastar a exigência ilegal estabelecida pela Deliberação CRF/RJ nº 3.591/2024.

Em março de 2025, o TRF2 concedeu uma liminar à associação, determinando que o Conselho não exigisse mais que os associados contratassem um RT exclusivamente por vínculo celetista. O CRF-RJ recorreu, e a Ascoferj apresentou um Agravo de Instrumento, que foi aceito pela Justiça.

Em outubro de 2025, o TRF2 decidiu, por unanimidade, negar a apelação do CRF-RJ, mantendo a sentença. Com a decisão, o Conselho não pode mais fazer essa exigência.

Formas de contratação de farmacêuticos

Existem três formas de contratação de farmacêuticos autorizadas pelo TRF2. São elas:

Contrato de trabalho celetista (CLT): continua sendo uma das modalidades válidas e mais comuns.

Contrato de prestação de serviços (autônomo ou pessoa jurídica): permitido quando o farmacêutico presta serviços de natureza técnica, sem subordinação hierárquica direta, observando as normas fiscais e previdenciárias aplicáveis.

Sociedade profissional ou contrato social: quando o farmacêutico é sócio do estabelecimento, sua condição societária já caracteriza o vínculo necessário para a responsabilidade técnica.

“Em síntese, o TRF2 reafirmou que nenhum ato normativo infralegal pode restringir a liberdade contratual assegurada pelo Decreto Federal nº 74.170/1974 e pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), desde que o farmacêutico seja regularmente inscrito no CRF-RJ”, reforça o Dr. Rafael Espinhel.

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição