União condena comércio de produtos de conveniência em farmácias

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), diversas manifestações contra leis estaduais que permitem, em sua região, o comércio de produtos de conveniência por farmácias e drogarias. Em suas manifestações, a Instituição afirma que o tema, por se tratar de proteção e defesa da saúde pública, é de competência da União para legislar. O Procurador-Geral da República ajuizou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as Leis nº 4.663/05 do estado do Rio de Janeiro, nº 2.248/10 de Rondônia, nº 18.679/09 de Minas Gerais e nº 63/09 do Amazonas. Segundo ele, a União é que deve legislar sobre esse tipo de norma, conforme prevê a Constituição Federal. Além disso, destacou que a Lei Federal n° 5.991/1973 somente permitiria às farmácias e drogarias do país o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), apresentou manifestação ao STF pela procedência dos pedidos. Segundo o órgão, ao editarem normas que ampliam a gama de produtos e serviços a serem comercializados por farmácias e drogarias, os estados violaram a Constituição e, por se tratar de tema de interesse nacional, a regulamentação deve ser fixada em âmbito federal. Fonte: Advocacia Gerald a União

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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