O uso de máscaras respiratórias de proteção passou a ser obrigatório em todo o estado do Rio de Janeiro a partir de ontem (4/6) e enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19, conforme publicação da Lei Estadual nº 8.859/2020 do Diário Oficial do Estado.
Com isso, as farmácias e drogarias poderão proibir a entrada de clientes que não estiverem utilizando a máscara. Esses estabelecimentos deverão fornecer as máscaras gratuitamente a todos os colaboradores, assim como equipamentos de proteção individual (EPIs), luvas descartáveis e álcool em gel.
Multas
Caso os funcionários da farmácia não estejam utilizando a máscara, poderão ser multados no valor de 200 UFRI-RJ por cauda autuação. Em caso de reincidência, o valor é duplicado, podendo chegar a ser multiplicada em até cinco vezes caso se repita mais vezes.
Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aplicados nas ações de combate à Covid-19.
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