Há venda casada entre o varejo e o fornecedor?

Entenda o conceito de venda casada e descubra se há infração econômica no ato.
Venda casada varejo
Foto: freepik

Nos últimos dias, alguns empresários do varejo farmacêutico vêm questionando o Departamento Jurídico da Ascoferj sobre a “venda casada”, ou seja, o condicionamento da aquisição de determinado produto a compra de outro.

Antes de mais nada, é bom salientar que o Poder Judiciário possui por jurisprudência pacífica que a relação jurídica entre farmácias, distribuidoras e indústrias farmacêuticas não é considerada como relação consumerista, ou seja, não se encontra protegida pelas normas e princípios do Direito do Consumidor. O varejo, nessa relação, não é o destinatário final dos produtos adquiridos desses fornecedores, sendo apenas o intermediário. O usuário final de medicamentos e produtos correlatos são os clientes das farmácias.

Não se pode deixar de informar, no entanto, que é considerada infração à ordem econômica, por exemplo, “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro”, nos termos do inciso XVIII, do parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei Federal nº 12.529/2011. Todavia, essa norma deve ser lida e interpretada com bom senso, razoabilidade e coerência, notadamente por quem se encontra na vida empresarial.

Digo isso porque não se pode confundir com infração à ordem econômica a obtenção de uma melhor condição comercial entre o varejo e fornecedores, como um maior desconto na aquisição de produtos ou mesmo uma ampliação no prazo de pagamento.

Por exemplo: determinado medicamento que possua preço máximo estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) pode ser comercializado pela distribuidora ou pelo fabricante de forma legítima por R$ 10, mas, por liberalidade, permite, por mera condição comercial, a venda por R$ 6,50, desde que adquirido também o medicamento Y. Além desse grande desconto,  a farmácia conseguirá, nesse exemplo, um prazo de 90 dias para pagamento.

Dessa forma, não se pode afirmar que uma “venda casada” é infração à ordem econômica apenas porque a farmácia obteve uma melhor condição comercial com o fornecedor.

Por Gustavo Semblano

Consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, com formação pela Universidade de Coimbra.

Veja também: STF permite exercício profissional de inadimplentes com conselhos de fiscalização profissional

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição