STF permite exercício profissional de inadimplentes com conselhos de fiscalização profissional

Nosso consultor jurídico explica porque isso ocorre.
Conselhos não poderão punir inadimplentes
Foto: shutterstock

Os Conselhos Regionais de Farmácia não poderão considerar infração ético-disciplinar do farmacêutico a inadimplência com anuidades, muito menos gerar a sua suspensão do exercício profissional.

Entenda o caso

A Lei Federal nº 8.906/1994, também chamada de Estatuto da Advocacia, considera infração disciplinar do advogado aquele que “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regularmente notificado a fazê-lo” (art.34, XXIII). Além disso, autoriza a suspensão do exercício profissional enquanto inadimplente.

Em determinado processo, houve um Recurso Extraordinário (RE nº 647.885) que chegou à Suprema Corte em 1/7/2011. E 30/5/2014, entendeu-se que a questão sub judice deveria gerar um tema de repercussão geral, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria definir em um julgamento para servir de jurisprudência pacífica a todos os casos análogos em tramitação na justiça brasileira, passando a ser considerado “Tema 732”.

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 27/4/2020), enfim, o STF deu provimento ao recurso e, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 34, inciso XXIII, e 37, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.906/1994, solidificando a questão sob o seguinte tema: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.

Por Gustavo Semblano

Consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, com formação pela Universidade de Coimbra.

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A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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