Visa de Niterói publica recomendações para testes de covid-19

Somente as farmácias e drogarias com autorização para prestação de serviços farmacêuticos poderão realizar os testes.
Testes rápidos de covid-19 em farmácias
Foto: Nair Bueno/Futura Press/Estadão Conteúdo
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A Vigilância Sanitária de Niterói preparou um documento com recomendações para a realização de testes rápidos de covid-19 em farmácias e drogarias da cidade. João Carlos Gomes Felipe, chefe da Seção de Medicamentos e Correlatos da Vigilância Sanitária de Niterói, foi o responsável pela produção do texto. “Usei como referência a RDC 377/20, a Nota Técnica 97/Anvisa, o Boletim Epidemiológico 12 – COE COVID-19, de 19/04/20, a RDC 302/05 e meus conhecimentos de técnico de laboratório e farmacêutico-bioquímico”, pontuou ele.

O que diz o documento

Somente as farmácias e drogarias com autorização da Visa de Niterói para prestação de serviços farmacêuticos poderão realizar os testes rápidos de covid-19, já que tiveram as salas dedicadas aos serviços previamente inspecionadas.

Além do ambiente privativo, as salas devem estar totalmente equipadas com bancada, pia, material necessário para coleta do sangue capilar ou venoso, equipamentos de proteção individual (EPIs), antisséptico, recipiente rígido para acondicionamento de material perfurocortante e saco branco leitoso com símbolo de biossegurança para material biológico. Além disso, é necessário ter contrato com empresa para retirada e destinação final dos resíduos.

O documento também deixa clara a necessidade de desinfetar a sala após cada teste e de montar o fluxo de pacientes com agendamento dos atendimentos, evitando filas e aglomerações.

Etapas da análise

O farmacêutico da Visa de Niterói explica que, por se tratar de prova laboratorial, é necessário seguir as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica: “Deverá existir procedimento escrito, incluindo árvore decisória, respeitando as instruções do teste e a janela imunológica do paciente, orientando-o quanto ao momento correto de realizar o teste”.

João Carlos também destaca o preenchimento correto da Declaração de Serviço Farmacêutico, que deve ser entregue ao usuário, e a obrigatoriedade de notificar os resultados negativos e positivos ao notifica.saude.gov.br e ao Notivisa, caso haja queixa técnica associada ao dispositivo utilizado.

“É necessário treinamento muito eficiente para que todas as etapas sejam seguidas corretamente para a obtenção de resultados fidedignos. Donos de farmácias e farmacêuticos, caso se disponham a realizar a testagem rápida para covid-19, precisam levar isso a sério, serem responsáveis e profissionais”, diz ele.

Por fim, ele reitera que farmácias e drogarias que não dispõem de sala licenciada para prestação de serviços farmacêuticos estão proibidas de realizar a testagem em outros locais, como em um corredor entre gôndolas ou na calçada em frente à loja.

Veja também: Um dia depois, sai RDC para testes rápidos para covid-19

Foto de Ascoferj
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