Vigilância Sanitária no Brasil

Conheça um pouco mais sobre a complexidade do sistema brasileiro e as responsabilidades de cada um.

Revista da Farmácia (ed. 193):

betania II
Betânia Alhan, farmacêutica, especialista em assuntos regulatórios e consultora da Ascoferj.

Os assuntos a serem tratados nesta coluna serão sobre a área regulatória. Vamos abordar temas de grande relevância para todos os setores envolvidos na produção, transporte, distribuição, armazenamento e comercialização de medicamentos de acordo com a legislação vigente e suas atualizações. Comecemos pelo assunto de maior complexidade: a vigilância sanitária no Brasil.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) é organizado e estruturado nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas.

Na estrutura da administração pública federal, temos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada em 1999. Ela é responsável por toda a vigilância sanitária em nosso País, de forma integrada com outros órgãos públicos, relacionados direta ou indiretamente ao setor de saúde. Encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), além de coordenar o SNVS, cria normas e regulamentos e dá suporte técnico e financeiro a todos os serviços de vigilância do Brasil.

A Anvisa, em ação coordenada entre os estados, municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do SUS, objetiva a melhoria da qualidade de vida da população brasileira por meio da regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, além de ser responsável pela vigilância de portos, aeroportos e fronteiras.

A Vigilância Sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado “Poder de Polícia”, que lhes permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação e a interdição de estabelecimentos irregulares, de modo a garantir a segurança adequada da população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidas pela Anvisa.

Os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais regulam e executam as ações conforme as necessidades e a realidade do Estado. Os órgãos de Vigilância municipais coordenam e executam ações locais.

Os estabelecimentos vistoriados para fins de licenciamento sanitário, nos quais forem encontradas inadequações físicas e/ou documentais que interfiram em seu funcionamento segundo as normas sanitárias, ficam sujeitos a indeferimento, multas, interdição parcial ou total e suspensão do alvará. Vale ressaltar que os estabelecimentos já licenciados e mesmo com a licença sanitária dentro da validade também são responsáveis em manter as condições sanitárias satisfatórias diariamente, para não colocarem em risco a autorização adquirida.

Se analisarmos ao longo do tempo, são nítidas as atualizações legislativas no setor farmacêutico e estas têm ocorrido com certa frequência, tornando-se mais rígidas, ou seja, os estabelecimentos que rapidamente se adequarem às mudanças terão um diferencial competitivo para permanecerem no varejo farmacêutico.

Comunicação Ascoferj

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