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Visa Rio promove palestra sobre dúvidas do comércio farmacêutico

Visa tira dúvidas de farmacêuticos

Angelo Saboia durante a palestra, ocorrida no dia 17 de outubro

A Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro promoveu, na última quinta-feira, 17 de outubro, uma palestra para esclarecer as principais dúvidas que recebem de farmácias, drogarias edistribuidoras.

A apresentação foi feita pelo farmacêutico e fiscal da Vigilância, Angelo Saboia, em conjunto com a subgerente de Comércios e Serviços Farmacêuticos, Eliane Brito, e da subgerente de Distribuidoras e Transportadoras de Medicamentos, Wilenes Souza.

Segundo Angelo, a realização de ações educativas é muito importante. “Na prática, elas minimizam bastante o risco aos quais a população pode estar exposta, principalmente em relação aos medicamentos, que são o maior risco sanitário no nosso segmento. O contato e a orientação do setor regulado facilitam as nossas ações”, diz.

Wilenes complementa comentando que as dúvidas esclarecidas na palestra são recorrentes nos mais diversos setores de farmácia. “Nosso objetivo é esclarecer assuntos relacionados a incineração de medicamentos e insumos, escrituração de controlados, entre outros. E se surgirem novas dúvidas, realizaremos outros eventos para esclarecê-las”.

Principais dúvidas do setor

O fiscal Angelo começou fazendo uma recapitulação das RDCs que tratam das boas práticas para cada uma das áreas: RDC 44/2009, para farmácias e drogarias; RDC 67/2007, para farmácias de manipulação; e RDC 304/2019, para distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos.

Depois, abordou especificamente cada um dos tópicos:

1 – Escrituração de controlados

Serve para fazer o controle de estoque e rastreabilidade de medicamentos e insumos sujeitos a controle especial. É feita por meio dos livros de receituário geral e de registro específico, apresentados na portaria 344/98. Atualmente podem feitos por sistema informatizado. Farmácias e drogarias não precisam dos livros por conta do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), feito exclusivamente pela internet. Em ambos os casos, os dados devem estar disponíveis para a autoridade sanitária no momento da inspeção.

2 – Receituário de emergência

É dado em um papel comum, sem ser parte do talonário do médico. Nesse caso, as seguintes informações precisam constar no documento: diagnóstico ou CID, justificativa da emergência, data, inscrição no conselho regional, assinatura identificada.Além disso, a farmácia precisa anotar a identificação do comprador, a quantidade de medicamento fornecida, lote e validade e apresentar à Vigilância em até 72 horas.

3 – Relação de insumos e medicamentos para descarte

Os medicamentos vencidos ou em condições que não possam ser comercializados devem ser descartados conforme previsão no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), desenvolvido de acordo com a RDC 222/2018.

A relação dos medicamentos controlados pela portaria 344 vencidos deve ser comunicada à Subvisa, enquanto o estabelecimento dá baixa no sistema como perda e os encaminha para destinação final. O documento deve informaridentificação da empresa, descrição do produto, lote, validade, quantidade e motivo para descarte.

4 – Restrição de vendas

Foram lembrados os tipos de embalagem que devem ser usados em cada ambiente:

5 – Balanços, mapas e relações

São especiais para medicamentos e substâncias psicoativas, além de adendos sujeitos à receita de controle especial.

Todos podem ser emitidos presencialmente na Vigilância ou via internet, pelo site.

Os balanços devem estar assinados e carimbados antes de serem enviados

6 – Licenças e autorizações

Cada estabelecimento precisa ter documentos diferentes para funcionamento.

Veja também: Anvisa publica nova RDC sobre boas práticas de distribuição de medicamentos

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