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Visa/RJ notifica farmácias e drogarias para reduzir riscos de transmissão do coronavírus

Farmácias de manipulação podem vender álcool em gel ao público

Foto: Shutterstock

A partir de hoje, e por tempo indeterminado, farmácias e drogarias estão obrigadas a manter à disposição de funcionários e clientes “lavatórios com água corrente e produtos destinados à higiene pessoal, como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não recicladas ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Além disso, os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual”.

Essa é a mais recente determinação da Secretaria Municipal de Saúde e faz parte de uma série de medidas adotadas no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (13/03), para reduzir os riscos de transmissão do coronavírus, como suspensão de aulas, eventos e visitas a presos.

A notificação emitida por meio da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses chegou à Ascoferj no início da noite de hoje. E é direcionada a todos os associados da entidade.

Quem descumprir a ordem fica sujeito a multa e interdição do estabelecimento por “negligenciar as condições higiênicossanitárias”, segundo o documento enviado pela Secretaria de Saúde.

No entanto, o Departamento Jurídico da Ascoferj relembra uma decisão de 2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na época, a Lei Municipal 5.602/2013, que obrigava farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizar banheiros ao público, foi declarada inconstitucional. Dessa forma, deixou de ter vigência no ordenamento jurídico do Rio de Janeiro, desobrigando os estabelecimentos farmacêuticos de cumpri-la.

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Apesar desse impasse, não há dúvidas de que os estabelecimentos devem garantir condições de higiene a todos os seus colaboradores.

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