Publicada na sexta-feira (29/05), no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 14.006/2020 estabelece o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize, excepcionalmente, a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde que podem auxiliar no combate à pandemia.
Os produtos, contudo, devem ser registrados por, pelo menos, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus países. Entre os órgãos permitidos, estão o Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA).
Os médicos que prescreverem ou ministrarem medicamentos nessas condições deverão informar aos pacientes ou aos seus representantes legais que o produto foi liberado por ter sido registrado por um órgão internacional, e que ainda não possui o registro da Anvisa.
Leia a Lei Federal nº 14.006/2020 na íntegra.
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Fonte: Revista da Farmácia