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Farmácias e drogarias são obrigadas a fornecer EPIs aos colaboradores

Veja quais são os EPIs de que trata a lei estadual.
Farmácias devem fornecer EPIs a colaboradores
Foto: shutterstock

O governador Wilson Witzel determinou que farmácias e drogarias devem oferecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os funcionários e colaboradores enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/5), por meio da Lei Estadual nº 8.818/2020.

A lei esclarece que devem ser fornecidas luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis, máscaras cirúrgicas, avental descartável, protetor ocular ou de face. Além disso, sabonete líquido e álcool em gel 70% também deverão ser disponibilizados. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estão sob pena de multa de 200 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 711,00.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, esclarece: “A lei permite discussões se seria atribuição do estado fazer esse trabalho de fornecer os EPIs. No entanto, como estamos em um cenário totalmente atípico, entendo que é algo positivo, já que protege as farmácias, colaboradores e clientes”.

Veja também: Farmácias podem impedir cliente sem máscara de entrar no estabelecimento

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