Farmácias podem impedir cliente sem máscara de entrar no estabelecimento

Norma determina pagamento de multa caso tenha alguém sem máscara nos estabelecimentos.
Farmácias podem impedir cliente de entrar sem máscara
Foto: freepik

Cariocas que não utilizarem máscaras estão sujeitos à multa de R$ 107,92, conforme determina Resolução Conjunta nº 56/2020, das Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, publicada na última terça-feira (12/05).

A nova norma não estabelece qual será o valor a ser pago pelas empresas autorizadas a funcionar caso descumpram a regra. Nesse caso, a multa será fixada de acordo com a complexidade e o risco da atividade exercida.

Segundo a resolução, a responsabilidade pelo uso das máscaras por parte dos colaboradores, seja no atendimento ao público, seja no exercício das atividades em ambientes de trabalho compartilhados, é da empresa.

Assim como também é responsabilidade da empresa o uso das máscaras por parte dos clientes. Tanto que a resolução autoriza os estabelecimentos a impedirem a entrada de clientes que não estejam usando máscaras.

Portanto, farmácias e drogarias, estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia, devem exigir que funcionários e clientes usem máscaras dentro de suas instalações. Se não o fizerem, estão sujeitas à multa.

Veja também: SVS publica recomendações para realização dos testes rápidos

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Ascoferj
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