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SVS publica recomendações para realização dos testes rápidos

Veja o que dizem as recomendações.
SVS revela normas para a realização de testes rápidos de covid-19
Foto: freepik

A Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou, na última sexta-feira (8/5), a Nota Técnica nº 26/2020, que traz recomendações gerais para a realização de testes rápidos – ensaios imunocromatográficos – de covid-19.

O que diz a Nota Técnica

O texto informa que as recomendações devem ser adotadas por todos os profissionais legalmente habilitados e capacitados na área de exames que estão atuando nas atividades de diagnóstico do SARS-Cov-2 em ambientes externos aos laboratórios – como farmácias e drogarias.

Entre os critérios definidos, estão a necessidade de ter a quantidade adequada de profissionais no local para garantir a realização dos testes e a liberação dos resultados em tempo hábil para o paciente, assim como devem ser guardados os registros dos resultados para posterior apresentação aos órgãos de saúde e vigilância sanitária. Além disso, deve-se ter um farmacêutico responsável técnico pelo serviço.

Todos os colaboradores envolvidos no processo da testagem deverão ser capacitados para garantir a biossegurança durante todo o processo de realização da análise, como manter a distância de um metro e meio entre os que fazem o registro dos atendimentos e os farmacêuticos que realizam o teste, estes sempre usando os equipamentos de proteção individual (EPIs).

Para os pacientes, deverão ser disponibilizadas máscaras cirúrgicas e uma preparação alcóolica a 70% para higienização das mãos.

Veja também: Um dia depois, sai RDC para testes rápidos para covid-19

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