Cariocas que não utilizarem máscaras estão sujeitos à multa de R$ 107,92, conforme determina Resolução Conjunta nº 56/2020, das Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, publicada na última terça-feira (12/05).
A nova norma não estabelece qual será o valor a ser pago pelas empresas autorizadas a funcionar caso descumpram a regra. Nesse caso, a multa será fixada de acordo com a complexidade e o risco da atividade exercida.
Segundo a resolução, a responsabilidade pelo uso das máscaras por parte dos colaboradores, seja no atendimento ao público, seja no exercício das atividades em ambientes de trabalho compartilhados, é da empresa.
Assim como também é responsabilidade da empresa o uso das máscaras por parte dos clientes. Tanto que a resolução autoriza os estabelecimentos a impedirem a entrada de clientes que não estejam usando máscaras.
Portanto, farmácias e drogarias, estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia, devem exigir que funcionários e clientes usem máscaras dentro de suas instalações. Se não o fizerem, estão sujeitas à multa.
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