O governo publicou esta semana o Decreto Federal nº 10.352/2020, que reduz temporariamente a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o termômetro digital, item comercializado nas farmácias. A partir de 1º de outubro de 2020, a alíquota anteriormente incidente será reestabelecida.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, explica que objetivo do decreto é diminuir o preço do termômetro digital, de forma que a população tenha acesso a ele: “Em muitos países, o produto está sendo bastante utilizado para verificar se as pessoas estão com sintomas do coronavírus, como a febre”.
O advogado acredita ser algo positivo, mas faz uma observação: “Seria importante que o estado concebesse essa redução também ao ICMS, que costuma ser bem alto. Do contrário, a ação ficará isolada”.
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