Uma farmácia regularizada precisa estar em dia com o Sistema Tributário Nacional, que reúne as regras destinadas a regular a instituição recolhedora, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos. O tipo de tributação e os valores variam de acordo com o regime e a competência – se é municipal, estadual ou federal.
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) destacou os principais tributos e impostos que incidem sobre a atividade magistral. Mas, antes, é preciso definir a forma de tributação de sua receita a partir dos tipos de regimes existentes.
- Simples Nacional: pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que se enquadram nas especificações do Simples;
- Lucro Presumido: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas atividades do Simples Nacional;
- Lucro Real: empresas com atividades específicas ou que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Tributação sobre produtos
Em 2020, a tributação sobre medicamentos magistrais foi pauta do Superior Tribunal Federal (STF), que decidiu a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual – sobre produtos de prateleira, e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – tributação municipal – sobre produtos de preparação magistral personalizada.
“Com essas duas tributações distintas, a farmácia de manipulação precisa estar atenta aos detalhes práticos e burocráticos no dia a dia: conferir se os softwares estão identificando os diferentes tributos no ato da venda, se o estabelecimento está cadastrado corretamente tanto na prefeitura quanto no governo estadual para emitir corretamente as notas fiscais”, explica a Anfarmag.
Outras tributações
As farmácias magistrais estão sujeitas também a impostos sociais e tributações sobre a renda bruta. Os valores podem variar em cada estado e município, que têm autonomia para definir algumas taxas e a destinação do repasse.
- Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): de natureza federal, incide sobre o lucro
real ou lucro presumido, e a alíquota de 15% sobre o lucro. Nas farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional, já está incluso na guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal que financia a seguridade social. Apenas estabelecimentos com regime de tributação por lucro real ou presumido são tributados;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): auxilia o governo federal a financiar programas de seguridade social. As contribuições variam de acordo com o regime da farmácia de manipulação – entre 3% e 7,6%. Farmácias no Simples Nacional são isentas;
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): contribuições federais que visam sustentar um fundo financeiro responsável por pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais;
- Previdência Social (INSS): pagamentos de aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal é um percentual que a farmácia de manipulação paga ao governo federal para assegurar esses direitos aos seus funcionários;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto sobre os veículos da empresa. O valor varia de acordo com a tabela FIPE e com o estado onde os carros estão registrados;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): incide sobre imóveis residenciais e comerciais. A taxa varia de acordo com a localização, valor do imóvel, entre outros.
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