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O Projeto de Lei (PL) nº 627/2021, que determina que todas as farmácias de manipulação afixem no estabelecimento um aviso sobre a proibição da venda e da comercialização do produto MMS, será votada na próxima quarta-feira (9) no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Criado pelo deputado Carlos Macedo (REP-RJ), o PL determina que o aviso deve conter a seguinte frase: “De acordo com a Resolução 1.407 de 1º de junho de 2018, está proibida a venda e comercialização do produto MMS”.
Na justificativa, o parlamentar explica que o MMS (mineral miracle solution, em inglês) era vendido como medicamento para crianças autistas com a promessa de cura, mas, na verdade, é uma substância química equivalente a água sanitária. No Brasil, foi proibido pela Anvisa por meio da Resolução acima citada.
As farmácias magistrais que descumprirem o disposto poderão receber multas de mil a cinco mil UFIRs, caso o texto seja aprovado. Contudo, ainda há espaço para discussão e apresentação de emendas ao projeto original, podendo retornar para uma segunda discussão.
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