Recomendação para distribuidores de medicamentos

ADERJ divulga documentos a serem utilizados por distribuidoras de medicamentos associadas para que possam circular livremente pelo Estado do Rio de Janeiro.
Foto: iStock

A Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ) divulgou, neste sábado (21/03), a informação de que os veículos das distribuidoras do ramo farmacêutico, bem como os funcionários que trabalham nas entregas, não estão incluídos nas normas de restrição de circulação impostas pelo governador Wilson Witzel com o Decreto nº 46.980/2020. De acordo com a entidade, o trânsito desses veículos é necessário para garantir o abastecimento no Estado do Rio de Janeiro.

Para que não sejam autuadas, a ADERJ orienta que as empresas preencham os documentos abaixo e que os mantenham nos veículos para fins de fiscalização. Vale destacar que essas declarações são válidas apenas para empresas associadas à ADERJ.

DECLARAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS ASSOCIADAS

DECLARAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA AS ASSOCIADAS

 

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

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BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

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