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Agosto Dourado: fique atento às regras da NBCAL

É proibido fazer promoção de produtos como fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo, entre outros.
Agosto Dourado: fique atento às regras da NBCAL
Foto: Divulgação

No mês de agosto, a campanha Agosto Dourado reforça que o leite materno concentra todos os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento do bebê. Existe, inclusive, uma norma específica sobre o assunto: a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).

Leia: Veja como a farmácia pode auxiliar o paciente na adesão ao tratamento

Farmácias e drogarias que comercializam esses produtos devem ficar atentas às regras para promoção no ponto de venda. Na última semana, um estabelecimento associado à Ascoferj foi notificado pela Vigilância Sanitária por descumprir as regras da NBCAL.

As exigências da NBCAL fazem parte de um grupo de estratégias que buscam promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, uma das práticas mais simples e baratas de garantir a saúde infantil. Portanto, é proibido fazer promoção de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

A promoção está liberada para leites em geral, fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância, alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância e bebidas à base de leite.

Se você tem dúvida sobre o que é considerado promoção comercial, veja abaixo:

– Merchandising;

– Divulgação por meios eletrônicos (internet), escritos (folder, mala direta, outdoors, encartes e/ou panfletos com informação de preço/promoções/descontos);

– Auditivos e visuais (propaganda de TV, rádio, internet);

– Estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais (vitrines, expositores, ilhas), sinalizadores internos (displays, bandeirolas, cartazes), cupons de descontos ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a produtos não cobertos pela NBCAL.

As infrações sanitárias serão punidas com as penalidades de advertência, multa, inutilização de produto, interdição do estabelecimento, suspensão de venda do produto, cancelamento de registro de produto, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade.

O valor da multa varia de R$ 2 mil para infrações leves até R$ 1,5 milhão para infrações gravíssimas. Não corra risco! Leia a norma na íntegra e esteja em dia com as regras quando a fiscalização bater na sua farmácia.

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