Pesquisar
Close this search box.

Anvisa altera normas de distribuição de medicamentos

Conheça as principais alterações trazidas pela nova RDC.
Distribuição de medicamentos
Foto: freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a RDC 360/2020, que altera a norma sobre boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, originalmente estabelecida pela RDC 304/2019. A nova RDC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de março de 2020.

Principais alterações

As alterações são referentes a itens como devolução de medicamentos, verificação e garantia de requisitos legais de licença sanitária e autorização de funcionamento de empresas que compõem a cadeira de distribuição de produtos.

Além disso, a nova RDC também garante a reintegração ao estoque de medicamentos recuperados após roubo, furto ou qualquer apropriação indevida. Mas antes os produtos deverão passar por avaliação técnica que comprove que não houve dano ou violação da caixa e dos dispositivos que garantam a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento.

Houve também mudança no quesito referente à obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade, que passa a ser isenta quando o tempo máximo de transporte for inferior a oito horas, desde a partida até o ponto de dispensação do medicamento.

Quando isso acontecer, os produtos deverão ser transportados em embalagens térmicas com qualidade apropriada e condizentes com o tempo e as condições do transporte. As empresas da cadeia de distribuição deverão realizar estudos de mapeamento de temperatura e umidade.

Outra mudança trazida pela RDC 360/2020 foi o início da vigência das normas, que passa de 180 dias para 18 meses, cotados a partir de 18 de setembro de 2019, data da publicação da RDC 304.

Veja também: Revalidação da licença sanitária em tempos de coronavírus

Fonte: Revista da Farmácia

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição