Anvisa anuncia revisão da RDC nº 44/09

Revisão da RDC já era esperada pelo setor farmacêutico há alguns anos.
Revisão da RDC 44
Foto: shutterstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que vai atualizar duas resoluções ainda em 2020: RDC 44/2009, que trata das boas práticas farmacêuticas; e RDC 302/2005, que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.

O assunto foi pauta da 16ª Reunião da Diretoria Colegiada, que aconteceu ontem (26/8). A revisão tem o objetivo de harmonizar as normas sanitárias aos preceitos da Lei Federal nº 13.021/2014. Em breve, as propostas de atualização serão disponibilizadas para consulta pública.

Motivo da atualização

Atualmente, os serviços permitidos pela RDC 44 são a administração de medicamentos; a atenção farmacêutica – aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e bioquímico (glicemia capilar, por meio de equipamentos de autoteste) –; e a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos.

“Todavia, com a publicação da Lei nº 13.021/2014, houve uma ampliação dos serviços permitidos nas farmácias, como a vacinação, prevista no artigo 7º, que foi normatizadatambém pela RDC nº 197/17”, lembra Rafael Espinhel, consultor jurídico da ABCFarma.

Segundo Espinhel, é esperado que outros serviços possam ser realizados nas farmácias: “Um exemplo são os testes rápidos, chamados também de point-of-care testing. Inclusive, é importante que alguns estados e municípios possam legislar sobre o assunto ”.

Contribuição do CFF

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), que, assim como a ABCFarma, vem acompanhando as atualizações propostas para as normas, em 2016, aprovou um texto sugerindo diversas alterações na RDC 44. Esse documento foi entregue ao presidente da Anvisa, à época, Jarbas Barbosa.

Pontos a serem abordados

Em julho, os responsáveis pela elaboração das propostas de atualização adiantaram que a nova resolução deverá incorporar temas como farmácia comunitária, serviços de saúde e assistência farmacêutica, somados ao termo cuidado farmacêutico, conceituado na Lei 13.021. Além disso, o texto não limitará os parâmetros bioquímicos ao teste de glicemia capilar e deverá prever a exigência de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) por parte de farmácias e drogarias.

“A consulta pública é de extrema importância para que o setor regulado possa contribuir com informações e sugestões para a redação da nova norma”, destaca Espinhel.

Veja também: Ascoferj esclarece detalhes sobre isenção de anuidade por filial

Fonte: Revista da Farmácia

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