Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados

SNCR passa a gerar numeração única e exige assinatura digital; a medida terá transição concluída até 1º de junho de 2026.
Anvisa inicia testes com nova versão do SNGPC
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (10/12), por unanimidade, durante a 20ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece regras para a emissão e o controle eletrônicos de receitas e notificações de controle especial. A norma consolida um modelo nacional integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), modernizando a prescrição e a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Espaço publicitário

A RDC aprovada define que as prescrições eletrônicas para medicamentos controlados devem ser natas digitais (produzidas diretamente em sistemas eletrônicos, não simples digitalizações de papel) e emitidas somente por serviços de prescrição integrados ao SNCR via API.
Cada receita ou notificação passa a ter numeração nacional única, gerada pelo sistema, o que fortalece a rastreabilidade e reduz riscos de fraude.

Quais documentos passam a ser eletrônicos

• Notificações de Receita A, B e B2;
• Notificações específicas para retinoides sistêmicos e talidomida;
• Receitas de Controle Especial (listas C1/C5 e adendos);
• Receitas sujeitas à retenção.

A RDC também atualiza pontos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de outras normas correlatas para compatibilizar o modelo eletrônico — inclusive com revogações de trechos que tratavam apenas de documentos em papel, como a necessidade de duas vias e a “receita anexa” para notificações eletrônicas. Carimbos e registros manuais são substituídos pelo registro de dispensação no SNCR.

Leia também: Anvisa lança vídeos sobre a RDC 978/2025

Responsabilidades do prescritor e da farmácia

A proposta aprovada reforça que a emissão é ato privativo do prescritor, feita com assinatura eletrônica qualificada, conforme padrões legais, e que o estabelecimento farmacêutico deve:

• Validar a assinatura digital do prescritor;
• Conferir a numeração do SNCR;
• Registrar o atendimento no sistema nacional.

Ao registrar a dispensação, a receita eletrônica torna-se de uso único, impedindo a reutilização e ampliando o controle sanitário.

Prazos e transição

A Anvisa deverá disponibilizar completamente o SNCR para requisição de numeração e registro de uso até 1º de junho de 2026. Haverá período de adaptação para o setor, com transição gradual do modelo impresso para o eletrônico.

Fonte: CFF

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

DPSP aposta na Live das Lives para comemorar aniversário com promoções
Live de vendas simultânea nos canais oficiais do grupo conta com mais de 12 indústrias parceiras, como Grupo Boticário, Pierre Fabre, Kimberly-Clark, Kenvue, Colgate, CIMED...
Adfar reúne especialistas para discutir impactos da Reforma Tributária no varejo farmacêutico
Conexão Adfar abordará os efeitos das novas regras sobre tributação, tecnologia, cadastro de produtos, contabilidade e gestão das farmácias....
Conheça o novo Photoage Water Gold da Dermage
Resistente à água e ao suor, o lançamento combina FPS 50, ativos de skincare e acabamento glow para uma pele naturalmente luminosa....
Drogaria Cumani comemora 11 anos de história
Rede anuncia campanha de aniversário em lojas selecionadas e planeja inaugurar unidade na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro....
RD Station promove evento gratuito com a Meta sobre o futuro do WhatsApp
Evento híbrido discutirá como IA e estratégia conversacional podem conectar Marketing e Atendimento ao longo da jornada do cliente....
Por que a farmácia independente precisa de tecnologia para prosperar
Além das ferramentas, o associativismo também surge como solução para um mercado que tende a encolher....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição