Anvisa regulamenta validade de receituários de anorexígenos

Anvisa regulamenta validade de receitas para anorexígenos
Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 689/2022, alterando o trecho da RDC 58/2007 que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.

Com a nova legislação, os receituários (chamados de Notificação de Receita “B2”, de cor azul) de medicamentos anorexígenos passam a ter validade de 30 dias em todo o Brasil, contados a partir da data de emissão.

São consideradas substâncias anorexígenas as presentes na lista “B2” e no seu adendo constantes na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. O receituário, conforme a Lei nº 13.732/2018, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

Veja também: Anvisa aprova medicamento para dermatite atópica moderada e grave

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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