O Departamento Jurídico da Ascoferj conseguiu anular, na Justiça Federal, um dos dois autos de infração do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) recebidos por uma de suas farmácias associadas.
Contexto dos autos de infração
No início do mês de setembro de 2018, um domingo, fiscais do CRF/RJ visitaram a farmácia para fiscalizá-la. Entretanto, o horário de funcionamento informado ao Conselho era entre segunda-feira e sábado, das 7h30 às 22h. Além disso, não havia a presença de um farmacêutico responsável técnico no momento da visita.
O CRF/RJ acabou lavrando dois autos de infração para o mesmo dia e hora – domingo de manhã, o que resultou na cobrança de duas multas, cada uma no valor de R$ 7.160,16, totalizando R$ 14.320,32.
Defesa da Ascoferj
Na defesa da farmácia, o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, pediu a anulação dos dois autos de infração. “Este é um caso único. O CRF/RJ lavrou dois autos de infração e, por consequência, duas notificações de multa, por uma única ausência em uma única data e horário. Nunca tinha visto isso em 19 anos no setor”.
A juíza responsável pelo caso entendeu que houve infração pela ausência do responsável técnico, estando em desacordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 5.991/73, e com o artigo 24, da Lei Federal nº 3.820/60. A farmácia até chegou a avisar ao CRF/RJ da ausência do farmacêutico, mas não colocou um profissional substituto em seu lugar.
Com isso, a juíza optou por anular apenas um dos dois autos aplicados, de forma que a farmácia ainda precisará pagar uma das multas. O CRF/RJ pode recorrer da sentença.
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