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Ascoferj obtém créditos tributários em favor dos associados

A Ascoferj, por intermédio da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, moveu algumas demandas judiciais para assegurar o afastamento de leis que trouxeram alterações inconstitucionais na carga tributária das empresas. Dentre os questionamentos judiciais depreendidos está a ilegalidade do pró-labore. A maioria das empresas no País é constituída com a participação de, pelo menos, duas pessoas, que seriam os sócios. Esses, como gerentes e administradores, recebem uma remuneração como retribuição pelo seu trabalho. No período de 1990 a 1995, uma lei, posteriormente foi julgada inconstitucional, obrigava o recolhimento mensal de 20% sobre essa remuneração para o INSS. Uma empresa que, no período de seis anos, tenha pagado aos seus dois sócios o equivalente ao que seria hoje um salário mínimo, totalizando R$ 97.632, recolheu R$ 19.526,40 de INSS. Esse valor, indevido, provavelmente duplicaria com as correções. Essa ação já obteve pronunciamento favorável do Judiciário, e assegura a devolução imediata dos créditos aos associados da Ascoferj. “Salientamos que existe um prazo para o aproveitamento do referido crédito e que a empresa precisa estar associada à entidade para fazer jus a ele”, informou a advogada do setor de Sindicatos e Associações Brasil, Deborah Lima. Os interessados em aproveitar o benefício devem providenciar as guias de Previdência Social (GPS) pagas desde setembro de 1989 a dezembro de 1995. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida diretamente com o escritório por meio dos canais deborah.lima@monteiro.adv.br, marcella.cereja@monteiro.adv.br ou (21) 3529-8448.

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