Ascoferj orienta associados sobre a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025

Farmácias do município do Rio de Janeiro devem registrar casos de fiscalização e evitar alterações no atendimento.
Ascoferj orienta associados sobre a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025
Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (01/09), as farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro não podem mais exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor para oferecer descontos, conforme determina a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025. O descumprimento da norma pode gerar sanções e punições.

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No entanto, a Ascoferj orienta associados do município do Rio de Janeiro sobre os procedimentos a serem adotados na dispensação de itens do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), de medicamentos sujeitos a controle especial, entre outros.

A recomendação da entidade é que sejam mantidos os procedimentos de dispensação de medicamentos e demais itens do PFPB e de controle especial. É necessário assegurar a conformidade com as normas federais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Leia também: Nova resolução determina regras para o tratamento de dados em farmácias

As farmácias devem registrar todos os casos de fiscalização, autuação ou questionamento por parte dos órgãos municipais e comunicar imediatamente à Ascoferj. Também devem evitar alterações bruscas nos fluxos de atendimento, mantendo os registros de dados sempre fundamentados em previsão legal, regulatória ou no consentimento informado do consumidor.

Uma outra recomendação é colocar uma placa no caixa da farmácia, informando que o cliente não é obrigado a fornecer o CPF. A Ascoferj preparou uma placa especialmente para ajudar seus associados. Faça o download aqui.

Em caso de dúvidas ou ocorrências, entre em contato com o Departamento Jurídico da associação pelos e-mails juridico@ascoferj.com.br e departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.

Ascoferj ajuíza ação judicial contra norma municipal

A Ascoferj realizou dois pedidos à Justiça, solicitando urgência na avaliação do caso, com o objetivo de suspender os efeitos da norma municipal e assegurar que as farmácias possam continuar cumprindo suas obrigações federais, garantindo à população o acesso a medicamentos de forma segura e regulamentada.

A ação pretende restabelecer a hierarquia normativa, garantindo que leis e regulamentos federais prevaleçam sobre normas municipais quando tratarem de políticas nacionais de saúde. A entidade reafirma seu compromisso de defender os interesses do setor farmacêutico e, sobretudo, a saúde da população carioca.

“Não se trata apenas de uma questão regulatória, mas da proteção ao direito fundamental à saúde, que não pode ser comprometido por normas locais desconectadas da legislação nacional”, afirma Luis Marins, presidente da Ascoferj.

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Caso a ação judicial tenha parecer favorável, somente os associados da Ascoferj serão beneficiados.

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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

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BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

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