Ascoferj tem liminar favorável a associado contra operadora de telefonia

Entenda o caso, que teve o resultado nesta semana.
Ascoferj vence caso contra operadora de telefonia
Foto: freepik

Na última quarta-feira (9/9), o Departamento Jurídico da Ascoferj obteve uma liminar favorável a um de seus associados contra a operadora de telefonia Claro. Com a decisão, a empresa não poderá negativar a rede de farmácias no Serasa ou SPC. Caso o faça, pagará uma multa de R$ 10 mil.

Entenda o caso

Durante a pandemia da Covid-19, todos os estados brasileiros criaram leis e decretos que tinham como objetivo facilitar a vida da população. Um dessas normas, no Rio de Janeiro, foi a Lei Estadual nº 8.888/2020, que permitiu aos clientes de telefonia móvel rescindir os contratos feitos com as operadoras sem pagar multas, muitas vezes decorrentes de fidelização a um plano.

“A grande vantagem da lei é que não foi diferenciado se seriam apenas pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF). Nosso associado era cliente da Claro desde 2018 e, por alguma insatisfação, optou por rescindir o contrato em agosto deste ano. Logo depois, foram informados da multa de R$ 12.050,00”, explica Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj à frente do caso.

Justificativa

Mesmo com a lei valendo, por recomendação do advogado, a rede de farmácias realizou um depósito judicial – uma caução – com valor equivalente ao da multa, mostrando ao juiz que não desejava fugir das responsabilidades. “Dia 9, o juiz proferiu a decisão liminar em favor do nosso associado, frisando o depósito que nós fizemos, pois ele entendeu que a rede queria apenas cumprir a lei”, diz Semblano.

Contudo, no dia seguinte (10/9), a Claro realizou um bloqueio preventivo das linhas dos diretores da rede, uma forma de fazê-los pagar o valor da dívida. Os executivos enviaram a decisão judicial para a operadora e para a Anatel que, ao fim do dia, reativou todas as linhas.

Veja também: É De Farmácia chega à 100ª entrevista e traz sete temas atuais do varejo farma

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição