Os associados da Ascoferj de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, estão desobrigados de apresentar a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) como documento obrigatório para a concessão da licença sanitária municipal inicial e/ou sua revalidação anual.
A decisão veio após o Departamento Jurídico da entidade entrar com um mandado de segurança coletivo contra a Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes. A entidade teve seu argumento acolhido pela juíza Dra. Tula Correa de Melo, da 3ª Vara Cível local.
Na justificativa para o pedido, Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj à frente do caso, explica que o documento não está contemplado como requisitos da Lei Federal nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos, e nem da Lei Federal nº 3.820/60, que trata da profissão farmacêutica.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem adotando há um tempo esse entendimento que foi utilizado pela juíza de Campos dos Goytacazes.
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