No início do mês de novembro, o Departamento Jurídico da Ascoferj obteve mais uma vitória na 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu para uma farmácia associada. O Auto de Infração que havia sido lavrado pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) foi anulado.
Entenda o caso
Em maio de 2018, um agente de fiscalização do CRF/RJ visitou a farmácia no momento em que o farmacêutico responsável estava ausente por conta de um atendimento médico, informado na hora pelo proprietário do estabelecimento. O fiscal acabou lavrando um Termo de Visita e, posteriormente, um Auto de Infração.
O farmacêutico apresentou atestado médico, mas o Conselho contestou dizendo que os argumentos utilizados pela farmácia não eram suficientes para descaracterizar a infração do artigo 24 da Lei nº 3.820/60.
A defesa do farmacêutico
O Departamento Jurídico da Ascoferj afirmou que a ausência do farmacêutico foi temporária e devidamente justificada por atestado médico. Não havia tempo hábil para substituí-lo por outro profissional, pois foi uma emergência.
Outro argumento utilizado foi que, no momento da fiscalização, o farmacêutico estava acompanhado de uma outra pessoa na emergência de um hospital, o que justifica a ausência momentânea dele na farmácia.
Além disso, foi comprovado que essa ausência aconteceu somente na visita de maio de 2018.
A decisão
Após apresentação das provas (atestado médico), a juíza federal Dra. Maria Izabel Gomes Sant’Anna decidiu pela anulação do Auto de Infração, reconhecendo ainda que a multa aplicada foi excessiva. Entretanto o CRF/RJ ainda pode recorrer da sentença.
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