Associado obtém vitória em processo judicial que custaria 40 salários mínimos

No mês de abril, a Drogaria Central de Duque de Caxias, associada da Ascoferj há mais de 20 anos, procurou pelos serviços do Departamento Jurídico da entidade para atuar em defesa de uma causa do estabelecimento.
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No mês de abril, a Drogaria Central de Duque de Caxias, associada da Ascoferj há mais de 20 anos, procurou pelos serviços do Departamento Jurídico da entidade para atuar em defesa de uma causa do estabelecimento.

Uma cliente entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais, alegando ter adquirido, na drogaria, o medicamento Tylenol 750 mg com prazo de validade vencido.

Ainda de acordo com a consumidora, após o uso do medicamento, o esposo dela teria se sentido mal, apresentando piora no quadro clínico. O valor pedido como indenização foi o equivalente a 40 salários mínimos, isto é, R$37.480.

O Departamento Jurídico da Ascoferj analisou o caso e defendeu a drogaria na justiça com as seguintes justificativas: não existiam provas de que o medicamento com data de validade vencida havia sido comprado no estabelecimento; também não existiam provas de que o medicamento havia sido ingerido, causando mal ao consumidor. Os advogados ganharam a causa a favor da drogaria, que não precisou pagar nenhuma indenização à consumidora.

Um dos sócios da Drogaria Central de Duque de Caxias, Luiz Sérgio, disse ter ficado muito satisfeito com o trabalho do Jurídico da Ascoferj.

“Quando mais precisamos, a Ascoferj nos atendeu com excelência. Não tenho do que reclamar. Felizmente, ganhamos a causa e estamos contentes com o resultado. Para nós, foi uma vitória, já que a consumidora estava agindo de má fé”, disse Luiz Sérgio.

Comunicação Ascoferj

 

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